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Agora ficou mais fácil contratar plano de saúde empresarial para você, sua família e sua empresa. O nosso plano de saúde empresarial foi elaborado para atender da melhor forma possível as empresas, microempresários e microempreendedores individuais.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco que esclarecemos para você.
O Plano de Saúde Empresarial é extensivo aos Aposentados?
Sim. A Lei 9.656/98, que dispõe sobre planos e seguros privados de assistência à saúde, garante aos aposentados o direito de continuar desfrutando do plano de saúde coletivo oferecido pela empresa nas mesmas condições anteriores à aposentadoria.
É possível a manutenção de plano de saúde empresarial em caso
de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa?
Aos funcionários que se demitem ou são demitidos sem justa causa é assegurado o direito de continuarem desfrutando do plano de saúde coletivo oferecido pela empresa nas mesmas condições anteriores à rescisão do contrato com o empregador.
Tem prazo determinado para a manutenção de plano de saúde
empresarial em caso de rescisão ou exoneração do contrato de
trabalho sem justa causa?
Sim, o benefício tem prazo determinado: O plano/seguro-saúde pode continuar sendo usado por mais um terço do tempo em que o ex-funcionário trabalhou na empresa. Esse prazo, de acordo com a lei, não pode ser inferior a seis meses nem superior a 24 meses.
Segunda: 9h00 às 18h00
Terça: 9h00 às 18h00
Quarta: 9h00 às 18h00
Quinta: 9h00 às 18h00
Sexta: 9h00 às 18h00
Sábado/Domingo: Fechado
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